Informativo 526, ano de 2026
TJBA GARANTE DIFERIMENTO DO ICMS A IMPORTADORA MESMO APÓS REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
A Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedeu liminar em mandado de segurança determinando que o Estado da Bahia assegure a uma fabricante de colchões o diferimento do ICMS incidente sobre a importação de tolueno, mesmo diante da redução da base de cálculo do imposto. O fundamento central da decisão é que a redução da base de cálculo e o diferimento — este, um mero adiamento do momento do pagamento — são institutos jurídicos distintos e compatíveis entre si, podendo ser concedidos conjuntamente.
Ao deferir a liminar, conforme notícia veiculada pelo site Conjur, a Magistrada consignou que a concessão de benefícios fiscais pelo Probahia não está vinculada às regras de redução da base de cálculo previstas no Regulamento do ICMS estadual, e destacou que, mesmo após a edição do decreto invocado pelo Fisco, o Estado continuou emitindo guias com status "diferido" e permitindo a regular fruição do benefício pela impetrante.
Responsável: Gustavo Tanure Paiva