Informativo 527, ano de 2026
IMPORTAÇÃO: JUSTIÇA GARANTE APLICAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL MESMO APÓS CHEGADA DA MERCADORIA
A Justiça Federal assegurou a uma empresa o direito de aplicar o regime ex-tarifário a mercadorias importadas, mesmo sem a renovação formal do benefício antes da chegada dos produtos ao país, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O entendimento foi de que o pedido de renovação havia sido apresentado previamente, não podendo o contribuinte ser prejudicado pela demora da administração pública em concluir a análise.
A decisão reconhece que atrasos administrativos não devem impedir o acesso a benefícios fiscais quando o contribuinte cumpre tempestivamente suas obrigações. Além de reduzir o impacto financeiro da tributação, o entendimento evita prejuízos à atividade empresarial.
Responsável: Gustavo Valle