Informativo 527, ano de 2026
SEF/MG ALTERA REGRAS DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO SETORIAL PARA ATACADISTAS E CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou a Resolução nº 6.055/2026, promovendo alterações na Resolução nº 5.417/2020, que disciplina o tratamento tributário setorial aplicável aos estabelecimentos atacadistas e aos centros de distribuição da rede varejista nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ICMS-ST).
As principais mudanças consistem na inclusão dos conceitos de "investimento" e "distribuidor exclusivo da marca", na ampliação das exigências para a concessão e a manutenção do regime especial e no reforço dos mecanismos de fiscalização das operações interestaduais. Entre as novas exigências, destacam-se a comprovação de capital social mínimo integralizado de R$ 5 milhões, com o efetivo aporte dos recursos pelos sócios, e a necessidade de demonstrar a efetiva saída da mercadoria do território mineiro, sua entrega, seu pagamento, além da regularidade cadastral e operacional do estabelecimento destinatário.
Responsável: Gustavo Carneiro