Informativo 527, ano de 2026
CNJ REGULAMENTA INCLUSÃO DE NOVOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM EXECUÇÕES FISCAIS JÁ AJUIZADAS
Em conformidade com a Resolução nº 689/2026, créditos inscritos em dívida ativa decorrentes de impostos sobre a propriedade e tributos correlatos, devidos pelo mesmo sujeito passivo e oriundos da mesma relação jurídica de trato sucessivo, poderão ser incluídos em execução fiscal já ajuizada, mediante pedido incidental da Fazenda Pública, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
A previsão alcança tributos cobrados anualmente, como IPTU, IPVA e ITR. Ajuizada a cobrança de determinado exercício, os débitos dos anos seguintes poderão ser acrescentados ao mesmo processo, em vez de originar execuções autônomas.
Responsável: Gustavo Tanure Paiva