Informativo 527, ano de 2026
STF DETERMINA RETOMADA DE EXECUÇÃO FISCAL ENCERRADA SEM AVISO PRÉVIO AO MUNICÍPIO
O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o restabelecimento de uma execução fiscal movida pela Prefeitura de Porto Ferreira (SP) que havia sido encerrada sem a intimação prévia do município, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
A decisão destacou que, antes de extinguir uma cobrança de baixo valor por falta de interesse de agir, o Judiciário deve permitir que a Fazenda Pública demonstre a adoção de medidas extrajudiciais ou solicite a suspensão do processo. Com isso, o caso retornará à instância de origem para nova análise.
O Ministro destacou que a extinção automática da execução fiscal não estava de acordo com o entendimento do STF sobre cobranças de pequeno valor.
Responsável: Fabriny Manuelli Corrêa