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Informativo  527, ano de 2026

JULGAMENTO NO STF PODE MUDAR OS EFEITOS DO MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA


O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de recurso que discute os limites do uso do mandado de segurança para a recuperação de tributos pagos indevidamente, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.

A controvérsia consiste em definir se o entendimento firmado no Tema 1.262, que submete a restituição administrativa de créditos tributários reconhecidos judicialmente ao regime de precatórios, também se aplica às ações em que o contribuinte busca apenas o reconhecimento do direito à compensação tributária na esfera administrativa.

Na maioria das ações mandamentais, não se busca que o Judiciário promova a compensação ou valide os créditos, mas que reconheça a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da exigência e, por consequência, o direito de recuperar os valores indevidamente recolhidos, permanecendo a utilização dos créditos sujeita à habilitação, à fiscalização e à homologação na esfera administrativa

Responsável: Gustavo Tanure Paiva

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