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Informativo  527, ano de 2026

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ AFASTA VEDAÇÃO AO CREDITAMENTO DE PIS E COFINS PARA COOPERATIVA


A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR, ao apreciar mandado de segurança impetrado por uma cooperativa do agronegócio, deferiu tutela de urgência para assegurar o direito ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre operações alcançadas pelas alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Na decisão, a magistrada determinou que a Receita Federal se abstenha de impedir a apropriação e a compensação dos créditos relativos às despesas que voltaram a ser tributadas após a retomada parcial da incidência das contribuições.

A Magistrada destacou que a vedação ao creditamento afronta o princípio constitucional da não cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS. Segundo ela, uma vez restabelecida a tributação das operações anteriormente sujeitas à alíquota zero, deixa de existir fundamento para impedir o aproveitamento dos respectivos créditos, sob pena de impor aumento indevido da carga tributária.

Responsável: Gustavo Carneiro

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