Informativo 527, ano de 2026
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NÃO INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL, REAFIRMA JUSTIÇA FEDERAL
A 11ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da 6ª Região reafirmou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os créditos presumidos de ICMS não possuem natureza de renda ou lucro e, por isso, não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL em relação ao período anterior às alterações promovidas pela Lei nº 14.789/2023, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Com esse entendimento, foi afastada a cobrança dos tributos sobre esses valores em favor da empresa impetrante.
A decisão reconhece que os incentivos fiscais concedidos pelos Estados têm a finalidade de estimular o desenvolvimento econômico e não representam receita própria da empresa passível de tributação. Além de afastar a cobrança, o juízo assegurou o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente.
Responsável: Gustavo Valle