Informativo 529, ano de 2026
NOVO DECRETO DE MG MUDA PROCEDIMENTOS FISCAIS DAS IMPORTAÇÕES NO ICMS
O Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.263/26, que altera o regulamento do ICMS mineiro e reformula os procedimentos fiscais aplicáveis às operações de importação, trazendo como a principal novidade a autorização, a partir de 1º de setembro de 2026, para que o desembaraço aduaneiro e a liberação de mercadorias ocorram em outra unidade da Federação com diferimento do imposto, desde que a operação seja registrada por meio da Declaração Única de Importação no e-Comext. A medida terá vigência de até vinte e quatro meses e possibilidade de renovação, desde que o pedido seja apresentado antes do fim da validade.
Conforme Decreto, é também disciplinado a liberação de mercadorias no e-Comext mediante visto eletrônico e passa a exigir, nas operações de empresas com regime especial, a comprovação de regularidade fiscal por meio da Certidão de Débitos Tributários negativa ou positiva com efeitos de negativa, ressalvadas hipóteses como plantas, animais vivos e mercadorias perecíveis.
Responsável: Gustavo Tanure Paiva