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Informativo  529, ano de 2026

IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IR SOBRE A CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS


Artigo publicado no portal Migalhas analisa a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de Alta Renda (montante superior a R$ 50.000,00/mês) sobre operações de aumento de capital social mediante a utilização de lucros acumulados. Os autores defendem que essa operação não configura hipótese de incidência do tributo, por se tratar de ato societário interno da pessoa jurídica, sem pagamento, crédito ou disponibilização de valores ao sócio.

Segundo o artigo, a interpretação do art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995 demonstra que o emprego de lucros na capitalização da sociedade não caracteriza fato gerador do IRPF-M, além de inviabilizar, na prática, a retenção na fonte prevista na legislação. Os autores também sustentam que eventual tributação nessas hipóteses desestimularia o reinvestimento de recursos nas empresas e poderia afrontar os princípios constitucionais da livre iniciativa e da função social da empresa.

Responsável: Gustavo Carneiro

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