Informativo 529, ano de 2026
TRF-3 SUSPENDE AUMENTO DE IRPJ E CSLL NO LUCRO PRESUMIDO
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu a cobrança do aumento dos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para uma empresa atacadista de vestuário optante pelo lucro presumido, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão reconheceu que esse regime é uma técnica de apuração da base de cálculo, e não um benefício fiscal, não podendo ser afetado por normas voltadas à redução de incentivos tributários.
A empresa questionou a aplicação da nova legislação, alegando que o lucro presumido é uma forma simplificada de tributação prevista em lei, e não uma renúncia fiscal. O TRF3 entendeu que a alteração buscava restringir benefícios fiscais, não aumentar a tributação de contribuintes sem incentivos, suspendendo a cobrança até decisão final.
Responsável: Fabriny Manuelli Corrêa