Informativo 529, ano de 2026
REFORMA TRIBUTÁRIA: NOVAS REGRAS PARA NOTAS FISCAIS DE DÉBITO E CRÉDITO DE ICMS ENTRAM EM VIGOR
A partir de 3 de agosto de 2026, passam a ser aplicáveis as regras que exigem a emissão de NF-e de débito e de crédito, com o destaque de IBS e CBS. A medida também estabelece que ajustes posteriores à operação original, como devoluções e recusas de recebimento de mercadorias, sejam formalizados por documentos fiscais específicos, em vez de dependerem apenas de registros contábeis ou escriturais.
A mudança integra o cronograma de adaptação dos documentos fiscais à Reforma Tributária. Segundo o Valor Econômico, a adequação ocorrerá de forma gradual até 1º de janeiro de 2027, com divulgação dos leiautes com antecedência mínima de 60 dias e previsão de programa de conformidade para orientar os contribuintes durante a implementação.
Responsável: Gustavo Valle