Informativo 530, ano de 2026
CNI QUESTIONA REONERAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS SEM POSSIBILIDADE DE CRÉDITO
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou ação contra dispositivos da Lei Complementar que reoneraram operações antes sujeitas à isenção ou alíquota zero de IPI, PIS e Cofins, mas mantiveram a vedação ao aproveitamento de créditos pelos adquirentes, conforme notícia veiculada pelo ConJur.
A entidade sustenta que a medida cria uma situação de cumulatividade tributária, pois o adquirente passa a suportar o tributo embutido no preço dos produtos reonerados e, posteriormente, o imposto incidente sobre sua própria operação, sem poder compensar os valores pagos na etapa anterior. A CNI pede a suspensão imediata dos dispositivos, sob o argumento de que a sistemática impacta a formação de preços e a atividade industrial.
Responsável: Gustavo Valle