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Informativo  530, ano de 2026

TRF-4 AFASTA RETENÇÃO DE 10% DE IRPF SOBRE DIVIDENDOS E DETERMINA CÁLCULO PROPORCIONAL


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou a retenção fixa de 10% de IRPF sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, prevista pela Lei nº 15.270/2025, segundo notícia veiculada pelo site ConJur. Segundo o magistrado, a retenção deve refletir a tributação efetivamente devida no ajuste anual, sob pena de violação aos princípios da capacidade contributiva e da razoabilidade.

Na decisão, foi determinada a aplicação de fórmula proporcional para os pagamentos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, considerando a projeção anual dos rendimentos. O relator entendeu que a retenção fixa poderia retirar do contribuinte valores superiores ao imposto efetivamente devido, caracterizando antecipação excessiva da tributação e comprometendo sua disponibilidade financeira.

Responsável: Gustavo Valle

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