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Informativo  531, ano de 2026

STJ FIXA O MARCO INICIAL DOS EFEITOS DE BENEFÍCIO FISCAL


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um benefício fiscal deve valer desde a data em que a lei que o criou entrou em vigor, mesmo que a regulamentação tenha sido publicada somente depois, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico.

O caso envolve a Lei nº 10.925/2004, que estabeleceu alíquota zero de PIS e Cofins-Importação para a compra de aeronaves. Embora a regulamentação tenha sido publicada posteriormente, o Tribunal entendeu que o benefício também alcança as operações realizadas no período entre a entrada em vigor da lei e a publicação da regulamentação.

Responsável: Gustavo Tanure Paiva

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