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Informativo  531, ano de 2026

STJ VAI DEFINIR SE A FAZENDA NACIONAL PODE SER DISPENSADA DE PAGAR HONORÁRIOS EM CASOS QUE NÃO ESTÃO PREVISTOS EM LEI


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se a Fazenda Nacional pode ser dispensada do pagamento de honorários advocatícios apenas nas situações expressamente previstas em lei ou também em outros casos semelhantes. A discussão será analisada como tema repetitivo, o que significa que o entendimento firmado deverá orientar processos que tratem da mesma questão em todo o país.

Até que haja uma definição, foram suspensos os processos sobre o assunto que já estejam em segunda instância. Atualmente, existem decisões do próprio STJ indicando que essa dispensa deve ficar limitada às hipóteses previstas na Lei nº 10.522/2002, mas o novo julgamento poderá esclarecer definitivamente o alcance dessa regra.

Responsável: Rúbia Lacerda

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