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Informativo  531, ano de 2026

DECISÃO AFASTA AUMENTO DE IRPJ E CSLL PARA EMPRESA DO LUCRO PRESUMIDO


A Justiça Federal de São Paulo afastou o aumento de 10% nos percentuais utilizados para calcular o IRPJ e a CSLL pelo regime do lucro presumido, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. A elevação foi prevista pela LC 224/2025 para contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.

O Magistrado considerou que o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas uma forma prevista em lei para calcular os tributos devidos pelas empresas.

Responsável: Rúbia Lacerda

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