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Informativo  531, ano de 2026

CARF PASSA A ADMITIR, EM ALGUNS CASOS, A DEDUÇÃO DE MULTAS REGULATÓRIAS


Decisões mais recentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF indicam uma mudança na discussão sobre a possibilidade de empresas deduzirem multas regulatórias no cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. Tradicionalmente, o entendimento era de que essas multas não poderiam ser consideradas despesas dedutíveis. No entanto, julgamentos recentes passaram a analisar cada caso de forma mais específica, considerando a natureza do pagamento e sua relação com a atividade da empresa.

Há decisões reconhecendo a possibilidade de dedução em situações específicas, especialmente quando os valores têm caráter compensatório ou estão relacionados aos riscos normais da atividade empresarial.

Responsável: Gustavo Tanure Paiva

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