Informativo 533, ano de 2026
STF VALIDA RESTRIÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA EMPRESAS CLASSIFICADAS COMO DEVEDORAS CONTUMAZES
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra do Código de Defesa do Contribuinte que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de requerer recuperação judicial e permite a conversão em falência de processos já em curso. No julgamento, o Tribunal entendeu, por unanimidade, que a medida representa restrição legítima e proporcional para combater a utilização do inadimplemento tributário frequente e deliberado como estratégia para obtenção de vantagem concorrencial.
O STF também afastou a alegação de violação ao acesso à Justiça, ao destacar que a caracterização do contribuinte como devedor contumaz depende de procedimento administrativo prévio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e pode ser posteriormente questionada judicialmente.
Responsável: Gustavo Valle