Informativo 533, ano de 2026
STF IMPEDE QUE SÃO PAULO COBRE IPVA DE VEÍCULO QUE JÁ PAGOU O IMPOSTO EM OUTRO ESTADO
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o trecho de uma lei paulista que permitia cobrar novamente o IPVA de veículos de locadoras quando o imposto já havia sido recolhido em outro estado, conforme informações do portal do próprio Tribunal. Por decisão unânime, os Ministros entenderam que a regra gerava uma cobrança dupla sobre o mesmo veículo no mesmo ano e reforçaram que o imposto deve ser pago no estado onde a empresa proprietária mantém sua sede, e não onde o carro é utilizado.
O Tribunal também afastou a possibilidade de responsabilizar pela dívida a empresa que apenas aluga o veículo, já que o valor do IPVA não integra o preço do aluguel e o recolhimento cabe ao proprietário.
Responsável: Gustavo Tanure Paiva