Informativo 533, ano de 2026
STJ VALIDA USO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA QUITAR DÍVIDA TRIBUTÁRIA PARCELADA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que empresas podem usar créditos reconhecidos por decisão judicial definitiva para abater débitos tributários parcelados ou já inscritos em dívida ativa, por meio de um mecanismo chamado encontro de contas, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Para o Ministro Relator do caso, esse procedimento tem natureza diferente da compensação tributária feita pelo sistema PER/DCOMP, razão pela qual as vedações dessa norma não se aplicam ao caso.
O caso chegou à Corte por meio de recurso da Fazenda Nacional, que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região favorável a uma empresa, baseada em dispositivo constitucional incluído pela Emenda Constitucional nº 113/2021. O recurso não foi conhecido porque a Fazenda concentrou seus argumentos apenas nas vedações do sistema PER/DCOMP (Lei nº 9.430/1996), sem contestar diretamente o entendimento de que a operação não se enquadrava como compensação tradicional.
Responsável: Caio Simões