Informativo 533, ano de 2026
STJ AFASTA HONORÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA SOBRE MODULAÇÃO DA “TESE DO SÉCULO”
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.419, definiu que não cabe condenação em honorários de sucumbência nas ações rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional para aplicar a modulação do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A controvérsia surgiu após a modulação, em 2021, atingir contribuintes que já possuíam decisões favoráveis obtidas antes desse marco.
Por maioria, o STJ considerou que os contribuintes não deram causa às ações rescisórias, pois apenas confiaram em decisão judicial anteriormente proferida pelo STF. Assim, segundo matéria veiculada pelo portal Conjur, com fundamento no princípio da causalidade, afastou-se a condenação em honorários nessas ações rescisórias, preservando-se os efeitos da modulação sem impor novo ônus financeiro aos contribuintes.
Responsável: Gustavo Carneiro