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Informativo  533, ano de 2026

STJ MANTÉM A FORÇA DAS DECISÕES DEFINITIVAS MESMO DIANTE DE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo de dois anos para questionar uma decisão já definitiva por meio de ação rescisória começa a contar a partir do momento em que essa decisão se torna imutável, e não de um julgamento posterior em que o próprio Tribunal venha a firmar entendimento diferente, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

O julgamento tratava da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, mas o entendimento vale para inúmeras disputas tributárias e reforça a segurança das decisões já encerradas.

Responsável: Gustavo Tanure Paiva

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