Informativo 534, ano de 2026
RECEITA FEDERAL ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA EMPRESAS QUE UTILIZAM BENEFÍCIOS FISCAIS
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.341, de 31 de agosto de 2026, estabeleceu regras para verificar se empresas que utilizam incentivos, renúncias e benefícios tributários estão regulares. Para manter esses benefícios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal, as empresas deverão estar em dia com as obrigações pecuniárias registradas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
De 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026, as empresas serão orientadas a regularizar eventuais pendências identificadas. A comprovação de regularidade terá validade de 90 dias, eventual irregularidade no Cadin só poderá ser novamente verificada após 180 dias e a classificação como devedora contumaz será considerada uso irregular do benefício, sem prejuízo de outras medidas da Receita Federal.
Responsável: Gustavo Valle