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Informativo  534, ano de 2026

STJ RESTRINGE ATUAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES GENÉRICAS EM MANDADOS DE SEGURANÇA COLETIVOS


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que associações genéricas não podem ajuizar mandado de segurança coletivo sem demonstrar, ao menos, que possuem associados diretamente afetados pelo ato questionado, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O caso envolveu a Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT), que não comprovou ter filiados na região em que estava localizada a autoridade responsável pelo ato.

Segundo o Ministro Relator do caso, a associação deve ter relação clara com os interesses que pretende defender e demonstrar que seus associados podem ser afetados pela medida questionada. Na prática, a decisão estabelece limites para o uso de ações coletivas por entidades que reúnem contribuintes de diferentes setores, evitando que decisões judiciais obtidas por uma associação sejam posteriormente utilizadas em benefício de pessoas que não faziam parte dela.

Responsável: Gustavo Valle

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