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Informativo  534, ano de 2026

STJ ESTABELECE MARCO INICIAL DO PRAZO PARA COBRANÇA DE ISS EM AUTUAÇÕES CONTRA BANCOS


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo ao ISS, nos casos sujeitos ao lançamento por homologação, deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O entendimento foi adotado no julgamento de recurso especial interposto por instituição bancária contra autuações promovidas pelo Município de São Paulo.

O Relator, Ministro Gurgel de Faria, destacou que a homologação alcança os fatos geradores ocorridos no respectivo período de apuração, não sendo necessário o pagamento específico para cada crédito posteriormente lançado de ofício.

Responsável: Fabriny Corrêa

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