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Informativo  534, ano de 2026

STJ CONSIDERA INADEQUADA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PARA EXCLUSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS DO IRPJ E DA CSLL


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sindicatos não podem utilizar o mandado de segurança coletivo para afastar tributos sobre incentivos estaduais de forma genérica, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. O Tribunal fundamentou que a exclusão de benefícios das bases do IRPJ e da CSLL depende de provas específicas; sendo assim, a via coletiva é inadequada por exigir uma análise individualizada.

A Corte entendeu que o benefício fiscal requer o cumprimento rigoroso das regras contábeis, de modo que não há um direito líquido e certo aplicável automaticamente a todo o grupo representado pelo sindicato.

Responsável: Carolina Costa

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