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Informativo  536, ano de 2026

STF DECIDE CONTRA COBRANÇA DE ADICIONAL DE ICMS SOBRE TELECOMUNICAÇÕES EM MT


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Mato Grosso não pode mais cobrar o adicional de 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de telecomunicações destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep), conforme notícia veiculada pelo site ConJur.

A Ministra Relatora explicou que a cobrança era permitida quando a legislação de Mato Grosso foi criada, já que ainda não existia uma norma federal definindo quais serviços poderiam ser considerados supérfluos. Isso mudou em junho de 2022, quando a Lei Complementar nº 194 passou a considerar as telecomunicações como serviços essenciais e indispensáveis. Por esse motivo, a norma de Mato Grosso não foi considerada inválida desde o início, mas deixou de ter efeito a partir da nova lei federal. A decisão foi unânime e segue o entendimento que o STF já vinha adotando em situações parecidas envolvendo outros estados.

Responsável: Fabriny Corrêa

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