Informativo 536, ano de 2026
STJ PERMITE PENHORA DE MILHAS E PONTOS DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagamento de dívidas quando possuírem valor econômico mensurável. O entendimento considera esses pontos como bens digitais que integram o patrimônio do devedor.
A possibilidade de penhora não é afastada automaticamente por regras de intransferibilidade dos programas, mas deverá ser analisada caso a caso. O STJ também definiu que, uma vez bloqueados, os pontos não poderão expirar durante a penhora, e o credor deverá indicar os programas nos quais pretende localizar os créditos.
Responsável: Gustavo Valle