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Informativo  536, ano de 2026

JUSTIÇA FEDERAL AFASTA PENALIDADES DURANTE IMPLEMENTAÇÃO DE NOVA SISTEMÁTICA DE PIS/COFINS


Em caso sob o patrocínio do escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados, a Justiça Federal de Minas Gerais concedeu parcialmente a segurança em mandado de segurança envolvendo a implementação das alterações promovidas pela Reforma Tributária na sistemática do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), advindas da Nota Técnica nº 12/2026. Conforme consta da sentença proferida no Processo nº 6038443-47.2026.4.06.3800, a decisão considerou que as orientações da Receita Federal para adaptação dos sistemas fiscais somente foram disponibilizadas em 30/03/2026, às vésperas do início da aplicação das novas regras.

Na sentença, reconheceu-se que não seria razoável aplicar penalidades por dificuldades operacionais decorrentes da implementação das novas regras. Assim, foi confirmado o afastamento das penalidades, concedido anteriormente em caráter liminar, impedindo, no período de 01/04/2026 a 30/06/2026, a aplicação de multas e outras sanções por inconsistências de escrituração, falhas de parametrização ou inadequações operacionais relacionadas à Nota Técnica nº 12/2026.

Responsável: Rubia Lacerda

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