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Informativo  536, ano de 2026

NOVA REGRA EQUIPARA RECIBOS DE DEPÓSITO BANCÁRIO A CDBS PARA COBRANÇA DE IOF


A Medida Provisória (MP) nº 1.391/2026 passou a equiparar os Recibos de Depósito Bancário (RDBs) aos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) para fins de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. A medida altera entendimento da Receita Federal, que havia afastado, em agosto, a cobrança sobre RDBs por considerar que esses títulos não possuem possibilidade de circulação no mercado.

A nova regra produz efeitos desde 11 de setembro, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional. A mudança também levanta discussão sobre a compatibilidade da equiparação com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a incidência de IOF sobre títulos e valores mobiliários pressupõe a existência de propriedade circulatória.

Responsável: Gustavo Valle

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