Informativo 536, ano de 2026
NOVA REGRA EQUIPARA RECIBOS DE DEPÓSITO BANCÁRIO A CDBS PARA COBRANÇA DE IOF
A Medida Provisória (MP) nº 1.391/2026 passou a equiparar os Recibos de Depósito Bancário (RDBs) aos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) para fins de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. A medida altera entendimento da Receita Federal, que havia afastado, em agosto, a cobrança sobre RDBs por considerar que esses títulos não possuem possibilidade de circulação no mercado.
A nova regra produz efeitos desde 11 de setembro, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional. A mudança também levanta discussão sobre a compatibilidade da equiparação com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a incidência de IOF sobre títulos e valores mobiliários pressupõe a existência de propriedade circulatória.
Responsável: Gustavo Valle