Informativo 537, ano de 2026
RFB E PGFN CRIAM TRANSAÇÃO PARA DÉBITOS ENVOLVENDO MULTAS ADUANEIRAS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) instituíram transação tributária para débitos em discussão administrativa ou judicial relacionados à aplicação e aos limites das multas substitutivas da pena de perdimento. A adesão poderá ser realizada até 29 de dezembro de 2026.
A medida permite descontos de até 65% sobre o valor do débito e parcelamento em até 61 prestações. Também poderá ser utilizada parte de créditos de prejuízo fiscal de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, desde que o vínculo jurídico tenha se consolidado até 31 de dezembro de 2025, observadas as condições previstas no edital.
Responsável: Gustavo Valle