Informativo 537, ano de 2026
STJ ANALISA EFEITO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL SOBRE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA DE MICROCRÉDITO
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou recursos ao rito dos repetitivos para definir se o protesto extrajudicial interrompe o prazo de prescrição da cobrança de dívida não tributária. A discussão envolve créditos decorrentes de contratos de empréstimo firmados no âmbito de programa de microcrédito operado pela autarquia estadual.
A questão foi cadastrada como Tema 1.470 na base de dados do STJ. O entendimento a ser firmado deverá orientar processos que tratam da mesma controvérsia. A decisão poderá definir os efeitos do protesto sobre o prazo de cinco anos para a cobrança desses créditos. A Fazenda Pública sustenta que o protesto extrajudicial interrompe o prazo prescricional.
Responsável: Fabriny Corrêa