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Informativo  537, ano de 2026

STJ DEFINE HONORÁRIOS POR EQUIDADE EM EXCLUSÕES DE EXECUÇÕES FISCAIS


O Superior Tribunal de Justiça decidiu, segundo notícia publicada no portal Conjur, que, quando um contribuinte é retirado de uma execução fiscal sem que a dívida seja cancelada, os honorários do advogado devem ser fixados por equidade. A Corte entendeu que, nesses casos, não existe um ganho financeiro imediato e mensurável, já que a cobrança continua contra outros devedores.

A decisão diverge da regra por considerar o proveito econômico inestimável sob a ótica técnica. Com isso, permite-se que o magistrado avalie o zelo do profissional e a complexidade do trabalho para estipular uma remuneração equilibrada.

Responsável: Carolina Costa

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