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Informativo  537, ano de 2026

STJ DECIDE QUE CPRB INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA CONFINS


O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Contribuição Previdenciária Substitutiva Incidente sobre a Receita Bruta deve permanecer na base de cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.276 dos recursos repetitivos e é desfavorável aos contribuintes.

Na prática, as empresas que recolhem a Contribuição Previdenciária Substitutiva Incidente sobre a Receita Bruta não poderão descontar esse valor da base de cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. O Superior Tribunal de Justiça considerou que, diferentemente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, a Contribuição Previdenciária Substitutiva Incidente sobre a Receita Bruta é uma contribuição devida pela própria empresa e não é repassada ao consumidor, não sendo aplicável ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base dessas contribuições.

Responsável: Gustavo Valle

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