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Informativo  538, ano de 2026

TJSP: EXECUÇÕES FISCAIS ABAIXO DE R$ 10 MIL NÃO DEVEM SER EXTINTAS AUTOMATICAMENTE


O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o prosseguimento de uma execução fiscal para cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, apesar de a dívida ser inferior a R$ 10 mil, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O colegiado entendeu que o baixo valor, por si só, não é suficiente para encerrar o processo. Para a extinção, é necessário verificar se estão presentes as demais condições previstas pelo Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e pela Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça.

O processo havia sido iniciado em 2019 e permaneceu parado sem que o Município fosse intimado para tomar as providências necessárias. A regra do Conselho Nacional de Justiça permite a extinção de execuções inferiores a R$ 10 mil quando, por exemplo, não há movimentação útil por mais de um ano e o devedor não foi localizado ou não foram encontrados bens para penhora, dentre outras hipóteses. Como nenhuma dessas situações foi comprovada, o Tribunal afastou a extinção e determinou o prosseguimento da cobrança.

Responsável: Rúbia Lacerda

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