Informativo 538, ano de 2026
PGFN REGULAMENTA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS DO FGTS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) estabeleceu condições para transação de débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e das Contribuições Sociais. As regras permitem negociar débitos de até R$ 45 milhões por sujeito passivo, com descontos de até 65%, ou 70% para pessoas naturais, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades previstas no edital.
A adesão poderá ser realizada das 8h de 15 de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027, exclusivamente pelo REGULARIZE. O edital também prevê modalidades específicas para débitos de pequeno valor, créditos considerados irrecuperáveis e inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, além de permitir a migração de negociações atualmente mantidas perante a Caixa Econômica Federal.
Responsável: Gustavo Valle