Informativo 538, ano de 2026
GOVERNO DIVULGA O FAP QUE VALERÁ EM 2027 E ABRE PRAZO PARA AS EMPRESAS CONTESTAREM O CÁLCULO
O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda publicaram a Portaria Interministerial nº 16/2026, que divulga o Fator Acidentário de Prevenção (Fator Acidentário de Prevenção) calculado em 2026 e válido para 2027. O Fator Acidentário de Prevenção é um índice que aumenta ou reduz a contribuição paga pelas empresas para custear benefícios ligados a acidentes de trabalho, de acordo com o histórico de afastamentos de cada estabelecimento.
Os resultados foram disponibilizados em 30 de setembro e consideram dados de 2024 e 2025. As empresas que encontrarem erros, como acidentes, benefícios ou número de empregados lançados de forma incorreta, poderão apresentar contestação entre 1º e 30 de novembro de 2026, exclusivamente pela internet, cabendo ainda recurso no prazo de 30 dias após o resultado.
Responsável: Caio Simões