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Informativo  539, ano de 2026

STJ GARANTE CRÉDITOS DE PIS E COFINS PARA EMPRESAS DA ZONA FRANCA QUANDO HOUVER TRIBUTAÇÃO NA SAÍDA


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, conforme notícia veiculada no portal Conjur, que empresas da Zona Franca de Manaus poderão aproveitar créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre insumos adquiridos com alíquota zero ou isenção, desde que a venda final do produto seja tributada. O Tribunal entendeu que a desoneração na aquisição de matérias-primas não impede o creditamento se a etapa posterior for geradora de tributos.

O Relator destacou que o envio de mercadorias para a região possui equiparação a exportações e conta com respaldo constitucional. A restrição ao uso do benefício só se aplica nos casos em que a saída final do produto também for beneficiada por isenção. Dessa forma, a conferência dos valores e da efetiva tributação na venda será realizada pela Receita Federal no momento do pedido de compensação.

Responsável: Carolina Costa

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