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Informativo  539, ano de 2026

JUSTIÇA FEDERAL AFASTA RETENÇÃO DE IR SOBRE DIVIDENDOS ACIMA DE R$ 50 MIL


A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo afastou, em mandado de segurança, a retenção de 10% do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, prevista na Lei nº 15.270/2025. Segundo o portal Consultor Jurídico (ConJur), a Juíza declarou inconstitucional a regra por sujeitar a totalidade dos valores distribuídos à retenção.

A decisão considerou que esse modelo produz uma descontinuidade tributária desproporcional, incompatível com os princípios da capacidade contributiva e da progressividade. A Magistrada também rejeitou o argumento de que eventual restituição no ajuste anual corrigiria o problema, por entender que a antecipação do imposto não legitima uma cobrança baseada em critério inconstitucional.

Responsável: Gustavo Valle

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