Informativo 539, ano de 2026
RESPONSABILIDADE DE SÓCIO POR DÍVIDA FISCAL DA EMPRESA É AFASTADA POR FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE ATOS
A Justiça Estadual do Maranhão anulou a inclusão de um sócio-administrador como corresponsável por uma dívida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da empresa da qual faz parte, segundo notícia veiculada pelo portal ConJur. O débito decorria da falta de pagamento do imposto declarado pela própria empresa, e o sócio foi incluído na cobrança sem que houvesse sequer um processo administrativo para apurar sua responsabilidade.
A decisão observou que, conforme o art. 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN) e a Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o simples não pagamento de tributos pela empresa não basta para cobrar a dívida do sócio. Para isso, é preciso demonstrar atos praticados por ele com excesso de poderes ou em violação à lei, ao contrato social ou ao estatuto.
Responsável: Caio Simões