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Informativo  540, ano de 2026

JUSTIÇA FEDERAL AFASTA AUMENTO DE IRPJ E CSLL PARA SOCIEDADES DE ADVOGADOS


A 7ª Vara Federal Cível de São Paulo afastou o aumento de 10% nos percentuais usados para presumir o lucro e calcular o IRPJ e a CSLL de sociedades de advogados abrangidas por ação coletiva da OAB/SP. Segundo o portal Migalhas, a juíza entendeu que o lucro presumido é um regime simplificado de cálculo dos tributos, e não um benefício fiscal sujeito à redução prevista na Lei Complementar nº 224/2025.

A sentença considerou que o aumento dos percentuais pode levar à cobrança de imposto sobre uma renda que não existe, pois presume uma lucratividade maior sem que ela necessariamente corresponda ao resultado efetivo das sociedades. Também apontou possíveis violações à capacidade contributiva, à isonomia tributária e à segurança jurídica. A decisão reconheceu ainda o direito de compensar ou pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, conforme os procedimentos legais.

Responsável: Gustavo Valle

Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/466452/justica-afasta-aumento-de-irpj-e-csll-para-sociedades-de-advogados

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