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Informativo  541, ano de 2026

STF EXCLUI O ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS


Ao julgar o RE 592.616, com repercussão geral (Tema 118), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não constituir receita ou faturamento da prestadora de serviços. A Corte aplicou ao ISS a compreensão de que valores destinados a outro ente tributante não representam ingresso definitivo da empresa. A tese deverá orientar os demais casos sobre a matéria.

O julgamento foi concluído em 21 de outubro, por seis votos a cinco. Os ministros divergiram sobre se o ISS representa receita própria da prestadora ou mero ingresso destinado ao município. O STF não examinou a modulação dos efeitos; essa questão ainda poderá ser analisada em embargos de declaração.

Responsável: Samuel Veloso

Fonte: https://conjur.com.br/2026-out-21/stf-exclui-iss-do-calculo-do-pis-e-da-cofins/

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