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Informativo  541, ano de 2026

STJ GARANTE AO MUNICÍPIO ONDE FICA A USINA A PARCELA DO ICMS SOBRE SUAS VENDAS


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as vendas de uma usina localizada em Colônia Leopoldina (AL) devem contar a favor desse município no cálculo da parcela do ICMS que lhe cabe. Isso vale mesmo quando a comercialização é feita por uma cooperativa sediada em Maceió. A disputa envolvia o chamado valor adicionado, critério usado para dividir a arrecadação do imposto entre os municípios.

Segundo notícia publicada pelo portal Migalhas, a decisão considerou que a circulação da mercadoria se inicia no estabelecimento que a produz. Assim, o fato de a cooperativa formalizar a venda, recolher o imposto e emitir as notas fiscais não transfere para a capital o valor dessas operações.

Responsável: Caio Simões

Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/466913/intermediacao-em-outra-cidade-nao-afasta-icms-do-municipio-produtor

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