Informativo 541, ano de 2026
RECEITA FEDERAL ESCLARECE LIMITES À REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO IMUNES
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 204/2026, esclareceu que o limite legal de remuneração dos dirigentes estatutários de instituições de educação que usufruem de imunidade tributária se aplica apenas aos valores recebidos pelo exercício das funções estatutárias. Assim, a remuneração decorrente de contrato de trabalho mantido com a mesma instituição não se soma a esse limite, desde que não haja incompatibilidade entre as jornadas de trabalho.
O entendimento abrange tanto a imunidade de impostos prevista na Constituição Federal quanto a imunidade das contribuições sociais, observados os requisitos legais aplicáveis. A solução reforça, portanto, a possibilidade de acumulação das remunerações por funções distintas, sem afastar a necessidade de cumprimento das condições exigidas para a manutenção das imunidades tributárias.
Responsável: Gustavo Valle
Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=503336