Informativo 541, ano de 2026
MG ALTERA REGRAS PARA RESTITUIÇÃO DE IPVA E TRLAV PAGOS INDEVIDAMENTE
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou a Resolução SEF nº 6.084/2026, que permite ao terceiro que pagou indevidamente IPVA ou TRLAV requerer a restituição, desde que o débito correspondente já esteja quitado.
A norma mantém a vedação à restituição da TRLAV relativa ao exercício em que o veículo estava registrado em Minas Gerais, salvo em caso de pagamento em duplicidade.
Responsável: Gustavo Valle
Fonte: https://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/externalLink/document?docguid=I07c08260c96611f193baffba1d764e87&startChunk=1&endChunk=1