Informativo 541, ano de 2026
STF CONSIDERA INCONSTITUCIONAL ALÍQUOTA MAIOR DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO NO MARANHÃO
O STF declarou inconstitucionais trechos da lei do Maranhão que fixavam ICMS de 27% sobre o fornecimento residencial de energia elétrica acima de 500 kWh mensais e sobre serviços de comunicação. Na ocasião, a alíquota geral era de 23%. Ao aplicar o entendimento de que esses serviços são essenciais, o Tribunal afastou a cobrança de alíquota superior à geral.
Na ADI 7.115, os efeitos foram modulados: em regra, a cobrança de alíquotas superiores à geral foi afastada a partir de 2024, preservando-se os valores relativos aos períodos anteriores. O STF também manteve a validade da lei estadual que elevou a alíquota geral do ICMS.
Responsável: Rúbia Lacerda
Fonte: https://conjur.com.br/2026-out-20/stf-afasta-aliquota-maior-de-icms-sobre-energia-e-comunicacao-no-maranhao/