Informativo 541, ano de 2026
STF MANTÉM COBRANÇA DE ADICIONAL DE ICMS SOBRE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA EM PERÍODO ANTERIOR A 2022
O STF manteve a cobrança de adicional de 2% de ICMS sobre serviços de televisão por assinatura em Mato Grosso do Sul, referente ao período de 2011 a 2014. O valor era destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. O contribuinte questionou a cobrança, alegando que os serviços de telecomunicações são essenciais e não deveriam sofrer tributação mais elevada.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o reconhecimento legal da essencialidade das telecomunicações, estabelecido em 2022, não afasta a cobrança referente aos anos anteriores. O STF também destacou que a Constituição permite a criação de adicionais de ICMS destinados a fundos de combate à pobreza, conforme entendimento firmado no Tema 1.305.
Responsável: Rúbia Lacerda
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/supremo-mantem-cobranca-de-adicional-de-icms-sobre-empresa-de-tv-por-assinatura-para-fundo-de-combate-a-pobreza/