Informativo 541, ano de 2026
STF DEFINE O MARCO INICIAL DO PRAZO DE DEZ ANOS PARA DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS NA CONTA DE LUZ
O Supremo Tribunal Federal definiu que as distribuidoras de energia devem repassar aos consumidores os valores recuperados pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O prazo de dez anos começa quando a distribuidora recebe os valores ou quando a compensação é definitivamente homologada pelo Fisco.
Ao julgar os embargos de declaração, a Corte esclareceu que o prazo começa em um desses dois marcos e não é reiniciado pelo novo julgamento. Depois de transcorridos dez anos desde a recuperação dos valores ou a homologação definitiva da compensação, prescreve a obrigação de repasse.
Responsável: Caio Simões
Fonte:https://conjur.com.br/2026-out-22/stf-reafirma-prazo-para-devolucao-de-tributos-na-conta-de-luz/