Informativo 541, ano de 2026
STJ INCLUI NOVAMENTE EM PAUTA DE JULGAMENTO A INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS SOBRE BONIFICAÇÕES E DESCONTOS: PREVISÃO É DE JULGAMENTO OCORRER EM 11/11
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a pautar, agora para a sessão ordinária de 11 de novembro de 2026, o julgamento do Tema 1.412 dos recursos repetitivos. O tema definirá se as bonificações e os descontos concedidos por fornecedores na aquisição de mercadorias integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A controvérsia tem impacto relevante para o varejo e divide as turmas de Direito Público do Tribunal. A 1ª Turma afasta a incidência das contribuições sobre esses valores, ao passo que a 2ª Turma os trata como receita bruta do varejista. No julgamento, a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas), admitida como amicus curiae, será representada pelo Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, sócio fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, que fará a sustentação oral.
Responsável: Gustavo Carneiro